Conheça as regras e requisitos para solicitar a isenção permanente e temporária de IMI e fique por dentro das mudanças mais recentes na legislação.
Maio é um mês temido pelos proprietários de casas, pois é nessa época que o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se torna obrigatório. Mas, você sabia que existem maneiras de reduzir o valor desse imposto? Leia mais para descobrir como.
O IMI é apenas um dos três impostos que você deve pagar como proprietário de uma casa. Por isso, é importante entender como esse imposto é calculado. Basicamente, ele é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel. O VPT é calculado pelas Finanças com base em parâmetros como área, localização, qualidade e antiguidade do imóvel.
Para economizar no IMI, é importante atualizar o VPT junto às Finanças. Isso pode ser feito gratuitamente até 31 de dezembro, para que o novo valor seja aplicado no ano seguinte. Basta preencher o Modelo 1 do IMI e entregá-lo. Além disso, verifique a taxa aplicada em seu município, que pode variar entre 0,3% e 0,45%.
Se o seu IMI for inferior a 100 euros, ele deve ser pago integralmente de uma só vez. Para valores maiores, você pode parcelar o pagamento em até três vezes. Além disso, existem duas maneiras de solicitar isenção de IMI: temporária e permanente. A isenção temporária se aplica a famílias com rendimentos de até 153.300 euros que adquiriram imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Já a isenção permanente é destinada a famílias com baixos rendimentos (até 15.295 euros) que possuem uma habitação própria com um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.
Não perca tempo e comece a economizar no IMI hoje mesmo. Solicite a atualização do VPT e verifique se você tem direito a isenção. Você pode economizar muito dinheiro todos os anos!
Interesse:
Se você é proprietário de um imóvel em Portugal, é importante saber que existe a possibilidade de solicitar a isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o que pode resultar em uma economia significativa no seu orçamento anual.
Detalhes:
Existem dois tipos de isenção de IMI: permanente e temporária. A isenção permanente é concedida a famílias carenciadas com rendimentos anuais inferiores a 15.295 mil euros e é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na declaração anual do IRS.
Já a isenção temporária pode ser solicitada por proprietários de imóveis para habitação própria permanente com um Valor Patrimonial Tributário de até 125 mil euros e rendimento anual do agregado familiar menor do que 153.300 euros. Essa isenção também é feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, mas apenas até um máximo de três anos.
Ação:
Caso você tenha adquirido um novo imóvel, é importante saber que tem um prazo de 60 dias após a assinatura da escritura para requerer a isenção de IMI.
Para solicitar a isenção, é necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte.
Aspectos a serem considerados:
Existem algumas regras que devem ser conhecidas pelos contribuintes para não perderem a dispensa do pagamento deste imposto.
Por exemplo, a isenção temporária só pode ser concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar. Além disso, tanto a isenção permanente quanto a temporária só podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente a habitação própria permanente e a morada do imóvel constar do Cartão de Cidadão.
Outro ponto importante é que a isenção de IMI também abrange garagens ou arrecadações que sejam propriedades separadas do imóvel em si, desde que os mesmos façam parte do mesmo edifício e sejam usados como complemento da habitação.
Por fim, é preciso lembrar que se alguma das condições da isenção deixar de se verificar ou se o proprietário ou algum dos membros do agregado familiar entregar a sua declaração de IRS fora do prazo legal, a dispensa do pagamento do imposto será perdida.
Notícia recente:
A partir de 2021, a isenção permanente de IMI também é aplicada a herdeiros que beneficiam de uma herança indivisa e que cumpram os requisitos para a isenção. Essa medida visa ajudar os herdeiros que detêm imóveis por herança indivisa e que constituem a sua habitação permanente.
