Imagem:Ketut Subiyanto @pexels
Proprietários têm dois meses para comprovar atividade dos seus estabelecimentos de Alojamento Local(AL) para evitar cancelamento de licenças.
O Governo socialista implementou uma série de medidas no programa Mais Habitação com o objetivo de incentivar a colocação de mais casas no mercado de arrendamento. Uma das medidas foi a atribuição de benefícios fiscais para quem transferisse imóveis do Alojamento Local (AL) para o mercado de arrendamento.
Contudo, foi recentemente anunciado que o período de isenção de IRS e IRC para rendas de habitações transferidas do AL para arrendamento terminará em 2029, e não em 2030 como previsto anteriormente. Esta informação consta na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, entregue recentemente no Parlamento para discussão.
É importante lembrar que há requisitos específicos que devem ser cumpridos durante o processo de transferência do AL para o mercado de arrendamento. Os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente ficam isentos de IRS e IRC desde que sejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições: os imóveis tenham sido transferidos do AL para arrendamento para habitação permanente, o registo do estabelecimento de AL tenha ocorrido e esteja afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022, e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024.
Com tudo, o Governo pretende reforçar a validade dos atuais registos de alojamentos locais e, para isso, impôs um prazo de dois meses para os proprietários comprovarem que seus estabelecimentos estão em atividade. A comprovação pode ser feita mediante apresentação de declaração contributiva, manutenção da atividade de exploração ou efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico. Caso os proprietários não cumpram o prazo estipulado, suas licenças serão consideradas inválidas.
