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Num processo de divórcio, existem várias formas de resolver as responsabilidades no crédito e propriedade do imóvel associado. É importante tomar precauções para garantir que todos os assuntos relacionados com a habitação e responsabilidades decorrentes de um crédito à habitação sejam tratados devidamente.
Apesar da diminuição no número de divórcios em Portugal, o sistema financeiro, mercado imobiliário e enquadramento legal já oferecem ferramentas e soluções para conduzir um processo de divórcio com rapidez, especialmente em situações onde existe um crédito à habitação.
1º Identificação de proprietários, mutuários e finalidade da habitação
Geralmente, o casal é co-proprietário e co-mutuário do imóvel e do crédito à habitação associado. O banco muitas vezes exige que o pagamento das prestações seja domiciliado numa conta conjunta. Além disso, é comum que o imóvel seja destinado à habitação própria permanente ou a uma habitação própria secundária.
3º Comunicar e informar o banco
Após a conclusão das etapas preliminares, o casal deve informar o banco da sua decisão, independentemente de a mesma ter sido formalmente oficializada ou não. Além disso, é recomendável que considerem outras alternativas de financiamento, como a possibilidade de recorrer a outro banco onde já tenham conta ou a um intermediário de crédito.
4º Venda da casa no mercado e amortizando o empréstimo
Se o casal optar por vender a casa no mercado, é altamente recomendável que o façam através de um ou mais agentes imobiliários mandatados para esse fim. Caso exista um empréstimo hipotecário pendente, o produto da venda restante (e a respetiva fiscalidade, ou seja, o pagamento de eventuais mais-valias) será dividido entre os dois membros do casal de acordo com a sua percentagem de propriedade. É importante referir que, para calcular as mais-valias, a comissão da imobiliária será deduzida do valor das mesmas.
5º Venda entre Cônjuges e Liberação de Responsabilidade de Crédito
Se um dos cônjuges decidir vender a sua parte da propriedade do imóvel ao outro, ele poderá se liberar da responsabilidade da parte do crédito. No entanto, existem alguns pontos importantes a serem considerados:
Em primeiro lugar, é necessário calcular o valor da "torna", que é o valor que o cônjuge comprador terá que pagar ao outro para adquirir sua parte. Simplificando, a "torna" equivale à parcela da propriedade que está sendo vendida pelo cônjuge, subtraindo-se a sua parte da responsabilidade do crédito que o comprador assumirá.
O LTV (Loan-to-value = valor do empréstimo/valor do imóvel) será o mesmo, mas pode haver implicações, pois agora apenas um dos cônjuges assumirá o restante do empréstimo.
De acordo com a lei, o banco credor não pode aumentar a taxa de juros contratada desde que a taxa de esforço do cônjuge que permanece com o imóvel seja inferior a 55%, ou 60% se ele tiver dois ou mais dependentes.
No entanto, o banco credor pode exigir garantias adicionais (outra propriedade, poupança) ou estender o prazo do contrato.
Se houver acordo entre as partes e a instituição bancária aceitar o pedido, um aditamento ao contrato será assinado por todas as partes envolvidas (incluindo fiadores, se houver), que confirmará que a casa agora pertence apenas a um dos cônjuges.
6º Venda entre Cônjuges e Novo Contrato de Crédito
Se houver acordo sobre o valor da "torna", mas o banco credor não permitir a liberação de responsabilidade de um dos devedores, o cônjuge que permanece com o imóvel pode optar por obter um novo empréstimo de outra instituição financeira. Esse novo empréstimo terá o imóvel como garantia e deve ser suficiente para amortizar todo o empréstimo anterior e, se necessário, pagar a "torna" ao cônjuge que vendeu sua parte.
