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Novo regime de arrendamento urbano visa tornar ações de despejo mais urgentes e eficientes.
O Governo enviou ao Parlamento um novo regime de arrendamento urbano, que tem como objetivo tornar as ações de despejo mais urgentes e eficientes. Com as novas regras, os inquilinos terão um prazo máximo de 30 dias para entregar a casa após a decisão de despejo. Atualmente, não há prazo estipulado para a concretização da ação.
No caso de um inquilino não pagar rendas, o proprietário da casa só precisa apresentar um requerimento no Balcão do arrendatário e do senhorio. O organismo notificará imediatamente o arrendatário, que terá um prazo de 15 dias para contestar o despejo. Se não houver contestação ou pagamento das rendas em dívida, será tomada a decisão de entrada imediata no domicílio.
Depois disso, o Governo cria uma salvaguarda para o direito dos inquilinos, prevendo que o requerimento de despejo do senhorio tenha que ser apreciado por um juiz. Esta medida foi introduzida após a consulta pública do diploma e visa agilizar os processos de despejo.
Com estas novas medidas, o Governo pretende tornar mais justa e eficiente a relação entre inquilinos e senhorios, garantindo o direito à habitação e a agilidade nos processos de despejo. A proposta de lei final foi apresentada na passada sexta-feira, após receber dezenas de contributos da consulta pública. Inquilinos e proprietários podem livremente acordar prazos diferentes dos 30 dias previstos na lei.
As regras do procedimento especial de despejo irão ser simplificadas.
