Devo estar preocupado com o meu dinheiro no banco?

  • Redação TdeCasas de Redação TdeCasas
  • 3 anos atrás
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Devo estar preocupado com o meu dinheiro no banco

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Entenda os riscos e saiba como proteger suas economias

O Fundo de Garantia de Depósitos é uma medida criada para proteger o dinheiro dos depositantes em caso de falência de uma instituição financeira. Este fundo garante o reembolso de até 100.000 euros por depositante e por instituição, incluindo as operações imobiliárias. Os bancos comerciais, por sua vez, captam dinheiro das famílias e empresas sob a forma de depósitos, que são transformados em crédito ou aplicações financeiras nos mercados de títulos.

No entanto, como acontece em outros setores, alguns bancos acabam por falir devido a problemas no pagamento dos empréstimos concedidos. Recentemente, o Silicon Valley Bank passou por dificuldades de liquidez ao reportar potenciais perdas em sua carteira de títulos convencionais, o que levou a uma corrida dos depositantes, principalmente empresas, que desejavam resgatar seus depósitos ao mesmo tempo.

Para evitar situações como esta, as economias mais desenvolvidas criaram os fundos de garantia dos depósitos, e Portugal não é exceção. O Fundo de Garantia de Depósitos foi criado em 1992 para estabelecer um mecanismo de solidariedade entre as instituições financeiras membros, permitindo que os clientes de bancos com problemas de liquidez possam recorrer ao fundo. O sucesso da iniciativa é evidenciado pelo fato de que, no final de 2021, mais de 98% dos depósitos bancários estavam totalmente cobertos pelo FGD.

 

1. Qual é o valor máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos garante(FGD) o reembolso total dos seus depósitos em cada instituição financeira, até ao limite máximo de 100.000 euros por pessoa ou empresa (que não seja do setor financeiro). Este limite máximo aplica-se ao total dos depósitos efetuados em cada instituição financeira. Isto significa que um depositante com um depósito a prazo de 150.000 euros num banco aderente terá um reembolso máximo de 100.000 euros pelo fundo. No entanto, um depositante com 99.000 euros num banco e 51.000 euros noutro banco aderente terá a totalidade das suas poupanças reembolsadas caso ambos os bancos tenham problemas de liquidez.

No caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, é presumido que os saldos pertencem igualmente a todos os titulares e cada titular tem direito a um reembolso máximo de 100.000 euros.

2.  Como é financiado o Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos é financiado(FGD) através de contribuições extraordinárias e regulares dos bancos aderentes. Cada banco é obrigado a contribuir anualmente com um valor mínimo equivalente a 0,0003% dos seus depósitos para o fundo. O fundo tem capacidade de investir esses montantes em instrumentos financeiros líquidos. No final de 2021, o fundo tinha cerca de 245 mil milhões de euros, dos quais 171 mil milhões de euros eram destinados a reembolsos de depósitos. A cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos abrangia 100% dos depósitos para 98,1% dos depositantes elegíveis com saldos inferiores a 100.000 euros por instituição financeira.

3. Quais bancos aderiram ao Fundo de Garantia de Depósitos e quais depósitos estão cobertos?

A maioria dos bancos que operam em Portugal fazem parte do Fundo de Garantia de Depósitos, assim como as caixas econômicas e de crédito agrícola, desde 2020. Ao todo, são 112 instituições financeiras participantes, incluindo 28 bancos comerciais e 84 caixas econômicas e agrícolas. Quando uma pessoa faz um depósito, o banco deve fornecer informações sobre a proteção do depósito e informar se o depósito é elegível para a garantia do Fundo. Essas informações devem ser fornecidas antes da realização do depósito e estar disponíveis nos locais de atendimento ao cliente e também nos extratos de conta, pelo menos uma vez ao ano.

4. Quais depósitos estão cobertos em 100% pelo Fundo de Garantia de Depósitos?

Em algumas situações específicas, os depósitos podem ser garantidos em sua totalidade, mesmo que ultrapassem o limite de 100.000 euros, pelo período de um ano a partir da data em que o valor foi depositado. Isso inclui, por exemplo, depósitos decorrentes de transações imobiliárias de propriedades residenciais urbanas privadas. Isso significa que, se uma pessoa vender sua propriedade e receber o valor da venda em sua conta, esse valor estará protegido por um ano, mesmo que exceda os 100.000 euros, garantindo assim as mudanças significativas no patrimônio do vendedor.

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