Entidades imobiliárias devem comunicar transações ao IMPIC até 31 de março

Entidades imobiliárias devem comunicar transações ao IMPIC até 31 de março

Imagem: mindandi @freepik

Comunicação obrigatória tem como objetivo prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no setor imobiliário

As empresas de mediação imobiliária e construtoras que vendem imóveis diretamente ao público têm até sexta-feira, dia 31 de março de 2023, para informar o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) sobre as transações imobiliárias realizadas no último trimestre de 2022, incluindo contratos de arrendamento.

Esta comunicação é necessária e deve ser feita através da transmissão eletrónica de dados pelo site do IMPIC e do acesso à área reservada do Portal do Instituto. O objetivo desta medida é prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no setor imobiliário, conforme estabelecido no Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho.

Não cumprir com esta obrigação legal constitui uma contraordenação punível com uma multa de 5.000 a 500.000 euros, se a entidade for uma pessoa coletiva, ou de 2.500 a 500.000 euros, se a entidade for uma pessoa singular. É importante que as empresas imobiliárias estejam cientes desta obrigação e a cumpram a tempo para evitar sanções.

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