Os arrendatários já podem comunicar contratos ao Fisco

Pexels – Pavel Danilyuk

Segundo uma nova proposta do Governo, se o senhorio não comunicar à AT os contratos de arrendamento, os inquilinos poderão fazê-lo. A proposta de legislação do programa “Mais Habitação” determina que os arrendatários terão o direito de comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam.

De acordo com as alterações propostas ao Código do Imposto de Selo, os locadores e sublocadores serão obrigados a comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento e as respetivas promessas. As alterações ou a cessação dos contratos também terão que ser comunicadas à AT.

Se os locadores não cumprirem com estas obrigações de comunicação, os arrendatários poderão fazê-lo por eles. As comunicações deverão ser efetuadas até “ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial”, por portaria das Finanças.

A legislação do programa “Mais Habitação” está em consulta pública até 10 de março. Entre as medidas previstas neste programa estão a disponibilização de mais solos para construir habitação, incentivos à construção por privados e incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Estima-se que as medidas do Programa Mais Habitação custem pelo menos 900 milhões de euros, segundo o Governo.

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